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Tributação dropshipping: o que está valendo? Tire todas as suas dúvidas aqui!

A tributação no dropshipping pode ocorrer de duas maneiras: Através do Simples Nacional ou do Lucro Presumido. No primeiro caso, o imposto pode variar entre 6% a 15,5%. Já no segundo é entre 13,33% a 16,33%.
Tributação dropshipping

Principais tópicos

Já consolidado em outros lugares do mundo, o dropshipping é um modelo de negócios que se mostra extremamente competitivo e que tem ganhado espaço no Brasil.

Entretanto, nos últimos meses, o modelo acabou sendo colocado no meio do debate público, após discussões sobre se o seu modelo de tributação era ou não justo.

Por um lado, para muita gente, algumas características do pagamento de impostos desse modelo de negócio caracterizariam concorrência desleal.

Por outro lado, parte das pessoas nem ao menos conhece esse modelo, ou então, não sabe se ele é de fato legalizado e nem como funciona.

Por isso, decidimos preparar esse texto, em que explicaremos um pouco mais sobre dropshipping e como funciona a tal tributação.

Dessa forma, você poderá organizar as contas e impostos a serem pagos pelo seu e-commerce com muito mais facilidade.

Ficou curioso?

Quer entender como funciona a tributação de dropshipping? Então continue com a gente para descobrir mais!

O que é dropshipping?

Antes de mais nada, é preciso darmos atenção àqueles que não estão assim tão familiarizados com esse termo.

Afinal, nem todos acompanham os variados modelos de e-commerce que fazem sucesso, não é mesmo?

De forma bem resumida, é possível dizer que o dropshipping é um tipo de negócio, onde a empresa ou o lojista não precisam manter os produtos em seu próprio estoque.

Sua estratégia consiste em tratar com o fornecedor cada compra de forma individual, funcionando como um intermediador entre os fornecedores e os clientes.

No caso, os próprios fornecedores ficam responsáveis por embalar e enviar o produto para o consumidor, enquanto o lojista se responsabiliza por interligar ambas as partes.

Essa é uma alternativa bastante interessante para quem está começando.

Quais as vantagens desse modelo?

Agora que você já conseguiu entender o que é esse modelo de negócios, é hora de tratarmos se ele realmente é vantajoso.

Afinal, será que realmente vale a pena investir nesse tipo de e-commerce? Ou não seria melhor abrir uma loja virtual de forma mais convencional?

Logo de cara, a primeira vantagem que é facilmente perceptível é o alívio de custos com a manutenção de um estoque.

Até porque estamos falando de algo que cria a necessidade de um investimento inicial bem elevado, além de altos custos de manutenção e gestão, o que também dificulta a atuação de quem está começando um negócio.

Além disso, todos esses custos relacionados à preparação e manutenção de um estoque representam um risco para o seu negócio, já que você pode não conseguir vender todos os seus produtos.

Nesses casos, a mercadoria pode estragar, perder a validade, ou sair de moda, representando um prejuízo para você e para a sua empresa.

Outra vantagem do dropshipping são as suas pouquíssimas barreiras de entrada, sendo bem mais fácil começar um negócio, principalmente pelos seus baixos custos.

Além disso, como você não precisa se preocupar com quase nada relacionado a logística, é possível investir mais em marketing e captação de clientes, o que permite que sua empresa cresça de forma bem mais rápida.

Como abrir uma empresa dropshipping?

Para que você consiga montar um negócio no modelo dropshipping, o ideal é que, primeiramente, abra uma Microempresa (ME).

Para isso, antes de tudo, você precisará contar com um contador e consultar a disponibilidade da razão social.

Em seguida, você deverá determinar o capital social e as atividades que serão exercidas pela empresa.

Feito isso, escolha a natureza jurídica da empresa e o seu regime de tributação, para então realizar a elaboração do contrato social.

Concluídas essas etapas, faltará apenas registrar a empresa na junta comercial e, por fim, obter o seu CNPJ.

Como funciona o dropshipping nacional e internacional?

Quando se está trabalhando com dropshipping, é muito importante ficar atento a algumas regras e condições que podem variar em determinadas circunstâncias.

As principais diferenças que você pode encontrar estão muito ligadas à prática de dropshipping nacional e internacional.

A diferença entre esses dois tipos de negócios é a localização do seu fornecedor: se ele está no Brasil, é dropshipping nacional; se está fora, é internacional.

Em um primeiro momento, parece algo simples, porém algumas regras, tanto de plataformas, quanto da própria legislação brasileira, tendem a mudar em cada situação.

Além disso, os prazos de entrega se tornam bem maiores para produtos vindos de fora do Brasil, sem contar os custos de logística, o que torna necessário ter atenção às suas despesas ao longo desse processo.

Outro ponto importante é que cada um desses modelos possui suas particularidades em tributação, em CNAEs e também em emissão de notas fiscais.

Como funciona a tributação atual?

Antes de mais nada, é importante deixarmos claro que, para abrir uma loja dropshipping, o ideal é que você abra uma microempresa.

Tentar manter o negócio como pessoa física, ou mesmo como MEI (Micro Empreendedor Individual), trará muitas limitações em relação ao faturamento da sua loja, o que poderá deixar as coisas mais complicadas.

Assumindo que você abriu uma ME e conseguiu escolher o CNAE adequadamente, a tributação do seu negócio será normalmente realizada por meio ou do Simples Nacional, ou do Lucro Presumido.

No Simples Nacional, por exemplo, o imposto pode variar entre 6% a 15,5.

Já no Lucro Presumido o imposto varia entre 13,33% a 16,33%.

A escolha de um desses sistemas deve ser realizada junto a um contador, que vai analisar qual é a melhor opção para a sua empresa.

Por que a isenção de importações até 50 dólares pode acabar?

Você muito provavelmente deve ter ouvido falar na história do fim da isenção das importações para produtos de até 50 dólares, não é verdade?

É bem possível que você tenha ficado até meio perdido com essa história, sem saber o que estava acontecendo e, principalmente, o que foi decidido ao fim de tudo isso.

Como esse é um assunto que interfere diretamente no modelo de dropshipping — principalmente o internacional —, vamos explicar que aconteceu.

Para isso, precisaremos retornar ao surgimento da história, para entendermos como tudo isso começou.

No dia 11 de abril de 2023, foi anunciado que o governo federal pretendia acabar com a isenção de impostos para produtos importados de até 50 dólares.

Até então, e-commerces e outras lojas que importavam produtos de até esse valor, para vender internamente, não precisavam pagar nenhum imposto na importação.

Essa discussão surgiu porque muitas empresas que produziam no Brasil começaram a alegar que essa concorrência era desleal e que elas não teriam como competir com produtos que não pagavam imposto.

Além disso, o próprio governo também estava interessado na medida, já que precisava aumentar sua arrecadação para ajustar as próprias contas.

A ideia principal da medida, portanto, era combater a sonegação das empresas e aumentar a arrecadação do governo, algo que poderia aumentar na faixa de R$ 8 bilhões.

Caso a medida tivesse ido adiante, os produtos importados que custam menos de 50 dólares passariam a ser tributados em 60%.

Isso significa, que se o produto comprado fosse U$ 49,00 — que convertido chegaria a R$ 242,06 (cotação de 12 de abril de 2023) —, seria cobrada uma taxa adicional de cerca de R$ 145,00.

No fim das contas, o governo acabou recuando após a repercussão da medida e anunciou que pretende combater as eventuais fraudes de outras formas que não sejam com o aumento dos impostos.

Quais as principais dúvidas envolvendo dropshipping?

Apesar de muitas pessoas consumirem em lojas dropshipping diariamente, na grande maioria das vezes, elas nem fazem ideia do que se trata esse tipo de negócio.

Para falar a verdade, é comum que elas nunca tenham ouvido falar nesse nome e que ele soe totalmente estranho para elas.

Entretanto, justamente por ser um modelo tão vantajoso e com um grande potencial de crescimento para os próximos anos, é esperado que cada vez mais pessoas falem sobre ele.

É claro que, com isso, novas dúvidas tendem a surgir, justamente porque as pessoas vão desejar entender melhor esse negócio e interessarem-se por ele.

Pensando nisso, separamos algumas das dúvidas mais comuns sobre dropshipping.

Dessa forma, podemos responder a alguns questionamentos que você possa ter aí da sua casa.

Ficou curioso? Então continue com a gente para descobrir mais!

O dropshipping é ilegal?

Essa é uma dúvida muito comum, que assola boa parte dos brasileiros que já ouviram falar sobre dropshipping.

Por algum motivo, existe uma ideia geral — ou melhor dizendo, uma dúvida generalizada — quanto à legalidade desse tipo de e-commerce por aqui.

A grande verdade é que simplesmente não há razão alguma para essa teoria, uma vez que o dropshipping é plenamente permitido no Brasil.

O motivo por trás do surgimento dessa ideia é que não existe nenhuma legislação específica voltada para esse tipo de negócio.

Entretanto, apesar de não haver essa regulamentação, isso não o invalida, ainda mais quando consideramos que ele tem se encaixado na legislação como prestação de serviço.

Seguindo todas as orientações dessa legislação, não há absolutamente nada de irregular nessa atividade, que é plenamente legal.

A única questão que deve ser ressaltada é a importância de ficar atento aos detalhes da legislação, principalmente no que diz respeito às normas de tributação e importação de produtos.

Assim, como já foi dito, a isenção para importação vale apenas para produtos que custem menos de 50 dólares. Isso quer dizer que qualquer item acima desse valor será parado na alfândega e devidamente cobrado.

O MEI pode trabalhar com dropshipping?

Outra dúvida muito comum em relação ao dropshipping é quanto ao tipo de empresa que pode atuar nesse mercado.

Por diversos motivos, de sua pouca complexidade até sua baixa carga tributária, muita gente deseja abrir um dropshipping como MEI.

Existem muitas complicações em meio a tudo isso, mas, de início, é importante já deixar claro que essa alternativa não é viável.

Em primeiro lugar, porque pode se enquadrar como MEI apenas um conjunto seleto de profissões previamente estabelecidas e regulamentada pela legislação brasileira.

Em segundo lugar, mesmo que a legislação brasileira permitisse, é muito pouco provável que essa alternativa fosse, na prática, realmente viável.

Isso porque o Microempreendedor Individual possui um limite de faturamento anual, que deve ser respeitado para continuar se enquadrando nessa categoria.

Esse limite é de R$ 81 mil, o que não é um valor incrivelmente baixo, mas pode facilmente ficar pequeno para um dropshipping.

Sendo assim, dificilmente você conseguiria manter as suas atividades dentro dessa limitação e acabaria se complicando no médio prazo.

Outro recurso que algumas pessoas acabam considerando também é a de operar como pessoa física, utilizando o CPF.

Essa alternativa também não é interessante, pois o valor mínimo para começar a pagar imposto de renda como pessoa física é também muito baixo, o que poderia resultar em uma tributação muito elevada.

Dessa forma, abrir uma ME é a melhor opção para quem quer investir nesse negócio.

O dropshipping se enquadra em qual CNAE?

Por fim, um dos pontos mais importantes para quem deseja trabalhar com dropshipping é a escolha do CNAE que deverá ser utilizado.

Essa discussão acaba se tornando um pouco mais complexa e gerando essa confusão, justamente por não existir um CNAE próprio para esse tipo de atividade aqui no Brasil.

Sendo assim, é necessário buscar alguma opção em que essa atividade possa ser englobada de alguma forma.

De modo geral, existem dois CNAEs principais que acabam sendo os mais recomendados para quem busca atuar nesse mercado, são eles:

  • 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
  • 7319-0/02 – Promoção de vendas.

Essa última opção, a de promoção de vendas, levanta alguma discordância entre os contadores, mas existe uma boa argumentação para que a sua composição seja válida.

Utilizando esses dois CNAEs, você não deve ter problemas para garantir que as suas operações estejam devidamente regularizadas.

Tributação dropshipping é um assunto que se torna complicado pelo fato de não ter uma legislação específica.

No fim, como a atividade acaba sendo enquadrada em prestação de serviços, as regras burocráticas e tributárias acabam sendo as mesmas, com apenas algumas variações em relação à importação de produtos.

Esse conteúdo foi útil para você? Então acesse nosso blog e continue a sua leitura para aprender mais sobre dropshipping!

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