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Tarifa Pix: entenda o que muda com a nova resolução

Não há taxamento no Pix para pessoas físicas e MEIs, porém, em alguns casos específicos podem haver cobrança de tarifa no Pix, sendo os seguintes casos: recebimento maior que 30 Pix no mês, recebimento de pix com QR Code dinâmico, recebimentos de QR Code de um pagador pessoa jurídica, recebimento em conta definida em contrato como sendo comercial.
tarifa pix

Principais tópicos

O tempo e os avanços tecnológicos têm proporcionado diversas inovações que permitiram uma grande melhoria na nossa qualidade de vida e conforto cotidiano.

Por meio das redes sociais, por exemplo, o mundo encolheu, e passamos a ser capazes de nos comunicar e interagir com qualquer pessoa, a qualquer instante, e em absolutamente qualquer lugar.

Entretanto, não possuíamos nada semelhante com relação às transações bancárias até bem pouco tempo atrás.

Foi então que surgiu o Pix, que passou a facilitar muito mais a nossa vida e permitir que realizássemos transferências e pagamentos de forma muito mais prática e dinâmica.

É claro que, com o passar do tempo, essa ferramenta também se atualiza, o que permite que ela se ajuste melhor ao nosso cotidiano.

No caso, houve algumas atualizações bem interessantes que valem a pena explicar para sanar todas as suas dúvidas. Ficou curioso? Então continue com a gente para entender!

O que é Pix?

Antes de começarmos a falar sobre as últimas mudanças que o Pix sofreu, é preciso relembrarmos um pouco o que é essa ferramenta.

Desenvolvido pelo Banco Central Brasileiro e lançado em 2020, o Pix nada mais é do que uma ferramenta de transferência bancária gratuita e instantânea.

Apesar de estar no mercado há pouco tempo, principalmente quando comparado a outros meios de pagamento como cartões de crédito e débito ou boletos bancários.

Esse recurso já se tornou muito popular, sendo o 2º maior em pagamentos, atrás somente do cartão de crédito.

Os dados são de um estudo realizado pela Gmattos, que afirma que 78% dos estabelecimentos já recebem a modalidade de pagamento.

São muitas as causas que explicam a popularidade dessa ferramenta, entre elas temos a grande facilidade de pagamentos apresentada por ela.

Além disso, outros pontos que contribuem para o seu alto índice de uso são o fato de ele funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana, incluindo feriados.

Isso significa que é muito difícil que você não consiga transferir o seu dinheiro.

Outro ponto relevante é o fato de que, em poucos segundos, o dinheiro já está na sua conta, o que também facilita muito a vida tanto de empresas mais convencionais quanto de e-commerces.

Se somarmos isso à gratuidade e à segurança altíssima, começa a ficar bem mais simples de se entender a razão da sua popularidade.

Em quais casos o Pix é gratuito?

Uma das muitas dúvidas que assolam a cabeça da população em relação ao Pix é se essa ferramenta realmente é gratuita.

Convenhamos que é uma dúvida bem aceitável, afinal de contas, será que algo tão útil poderia realmente não impor nenhum custo para os seus usuários? É o que vamos descobrir!

Por meio da Resolução do BCB nº 19/2020, o Banco Central determinou quais as regras e delimitações para cobranças de taxas no Pix.

Segundo o BACEN, tanto as pessoas físicas quanto os Microempreendedores Individuais estão isentos da cobrança de qualquer tipo de taxa em relação ao seu uso.

Existem exceções a esse caso, que resultam em cobrança para quem está recebendo o dinheiro.

Para que essas cobranças ocorram, existem uma série de condições que devem ser cumpridas, as quais apresentaremos mais adiante neste texto.

Qualquer outro tipo de cobrança que ocorra com pessoas físicas ou MEIs, que não esteja nessas regras, é determinação da própria plataforma utilizada e não do Banco Central.

Quando o Pix pode ser cobrado?

Assim como mencionado antes, a determinação do Banco Central é para que não ocorram cobranças para pessoas físicas e MEIs.

Entretanto, quando a transação ocorre com a finalidade de ser uma transferência comercial, ela deve sim possuir uma cobrança de taxa.

O grande problema desse modelo é que essa regra pode ser um pouco difícil de ser cumprida, uma vez que não é simples diferenciar essas transações.

Afinal de contas, como você pode ter certeza se uma transação era ou não comercial? Para isso, o Banco Central decidiu criar algumas regras.

As regras criadas tinham como objetivo separar uma transação comercial de uma não comercial, e por isso foram pensadas de forma bem detalhada e completa.

As situações em que uma transação é considerada comercial são:

  • No caso do indivíduo receber mais de 30 Pix no mês;
  • Receber com QR Code dinâmico;
  • Receber com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
  • Receber em conta definida em contrato como tendo uso exclusivo para fins comerciais.

Se a transação se enquadrar nessas condições, poderá sim haver uma cobrança de tarifa, que será determinada de forma individual por plataforma ou instituição.

Pix para empresas é cobrado?

Agora que saímos do mundo das pessoas físicas e também dos Microempreendedores Individuais, é hora de tratarmos um pouco mais sobre a cobrança para quem tem uma empresa.

Afinal de contas, as transações por Pix de empresas são sempre taxadas? E quais são as taxas? Vem com a gente que vamos te contar.

Indo direto ao ponto, sim, as transações de empresas por meio do Pix podem, sim, ser cobradas.

Entretanto, isso não significa que toda transação, em qualquer circunstância, será cobrada ou possuirá alguma taxa.

Na verdade, existem condições específicas nas quais pode ocorrer a tal cobrança pelo uso do Pix. No caso de você estar realizando a transferência, as condições são:

  • Se quem estiver recebendo for uma pessoa física e utilizar o Pix informando os dados da conta, chave ou qualquer iniciação de transação de pagamento;
  • Se quem estiver recebendo for pessoa jurídica e utilizar o Pix por meio dos dados da conta ou da chave.

Já no caso de você estar recebendo a transferência, as condições são:

  • Quem está pagando ser pessoa física;
  • Quem estiver pagando for pessoa jurídica e estiver utilizando o Pix por QR Code ou por serviço de iniciação.

Independente de qual dessas situações seja, é importante deixar claro que o próprio Banco Central não define nenhum valor de taxa nem a forma como deve ocorrer a cobrança.

Sendo assim, tanto o modelo de precificação (custo fixo ou percentual) quanto os valores cobrados deverão ser definidos pelas instituições financeiras responsáveis.

Qual o posicionamento das instituições quanto à cobrança?

Como você já deve ter notado, o Banco Central concedeu bastante liberdade para que as instituições financeiras realizem a cobrança do Pix da forma que for melhor para elas, dentro de certos limites.

No tópico anterior, apresentamos as condições para que a instituição possa realizar a cobrança de alguma taxa. Entretanto, tanto o valor quanto a forma de cobrar podem variar.

Essa variação será inevitável, e cada banco formulará o meio que for mais confortável ou vantajoso para ele.

Sendo assim, para ajudar você a compreender um pouco melhor essa situação, decidimos separar aqui o posicionamento de alguns dos principais bancos do Brasil, para que você possa entender as condições de cada um.

Banco do Brasil

Começando pelo Banco do Brasil, a própria instituição já deixa claro que as transações realizadas por pessoas físicas, MEIs e Empresários Individuais (EIs) estão isentas de qualquer cobrança.

Entrando de vez no caso das empresas, aí sim, ocorre a cobrança das tarifas.

No caso do BB, as tarifas cobradas estão inclusas em todas as cestas de benefícios oferecidos pela empresa. Algumas das tarifas cobradas são:

  • Recebimento de Pix por QR Code: pagamento de 0,99% do valor recebido, com limite de R$ 140,00;
  • Transferência do Pix: cobrança de 0,99% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10,00.

Itaú

Assim como o Banco do Brasil, o Itaú também faz questão de destacar a inexistência de qualquer cobrança para pessoas físicas, MEIs ou EIs.

No caso dos demais tipos de empresa, ocorre de fato a cobrança de taxas, dependendo do tipo de transação. São elas:

  • Pix Transferências: nesse modelo, é cobrada uma taxa de 1,45% da transferência realizada, com valor mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60. Além disso, essas cobranças são realizadas apenas quando o usuário ultrapassa o número de transações gratuitas garantido pelo seu plano, que pode variar de 10 a 22 transações;
  • Pix Recebimentos: no caso dos recebimentos, a cobrança é de 1,30% do valor da transação, não possui um mínimo, e o limite é de R$ 150,00 para as transações em maquininhas ou QR Code estático. No caso do QR Code dinâmico, existe um valor mínimo de R$ 1,00;
  • Boleto Pix: por fim, há também o modelo de recebimento de Pix por boleto, que possui uma taxa única de até R$ 5,50 por boleto.

Santander

Assim como os dois antecessores, o Santander também faz questão de ressaltar a isenção para pessoas físicas, MEIs e EIs.

Além disso, o banco afirma que as demais pessoas jurídicas são cobradas, mas que as taxas variam de acordo com o caráter da transação e o tipo de operação.

Entre as principais operações cobradas pela empresa, temos:

  • Saque Pix: cobrança de R$ 2,50 por transação;
  • Saque Troco Pix: R$ 2,50 por transação realizada;
  • Pagamento/Transferência Pix: pagamento de 1,40% do valor da transação realizada, com um mínimo de R$ 1,75 e um valor máximo de R$ 9,60;
  • Recebimentos Pix via liquidação de QR Code Simples – Estático (exceto via Checkout): R$ 6,54 por transação realizada;
  • Recebimentos Pix via liquidação de QR Code Avançado – Dinâmico (exceto via Checkout): Taxa de R$ 6,54 por transação;
  • Recebimento Pix com liquidação de QR Code via Checkout: taxa de 1,40% do valor da transação, com um valor mínimo de R$ 0,95;
  • Recebimento Pix com liquidação de QR Code via Getnet: deve ser pago 1,40% do valor da transação, com um mínimo de R$ 0,95;
  • API Pix: pagamento mensal dependendo do orçamento.

Quais são as mudanças do Pix para 2023?

Agora que você já está mais familiarizado com o Pix, é hora de falarmos um pouco mais sobre as alterações previstas para este ano, não é verdade?

São cinco mudanças principais, e você precisa estar por dentro delas para se programar para essa nova realidade do Pix. Quer descobrir quais são? Então continue conosco!

Limite individual de transações

Nas regras antigas, caso você desejasse realizar uma transferência de R$ 3.000,00, dependendo do limite estabelecido pelo seu banco, você poderia precisar realizar mais de uma transferência para atingir esse valor.

Ou seja, havia um limite de valor por transferência, assim como uma limitação diária.

Entretanto, isso foi alterado, e a partir de agora apenas o seu banco pode estipular um teto diário para as transações.

Ou seja, qualquer valor dentro desse limite poderá ser transferido de uma única vez, uma vez que o teto não vale para a transação, mas para o período de tempo.

Horário noturno

O horário noturno é uma limitação que determina que a partir de determinado momento do dia, não será possível realizar transações com valores superiores a R$ 1.000,00.

Na versão anterior, essa limitação se iniciava às 20h e ia até às 6h do dia seguinte, quando transações desse valor podiam ser realizadas novamente.

Agora, o Banco Central permitiu que as instituições financeiras flexibilizem o horário para que ele comece a valer apenas a partir das 22h.

Ou seja, quem desejar ou precisar realizar uma transação de maior valor até esse horário agora terá a possibilidade de fazê-lo.

Limite para Pix Saque e Pix Troco

Outro modelo que passou por alteração é o Pix Saque e o Pix Troco. Enquanto antes ambos os modelos possuíam um limite diurno de R$ 500,00, a partir de agora ele muda para R$ 3.000,00.

O limite noturno também foi alterado, passando de R$ 100,00 para R$ 1.000,00.

Transferências para empresas

Outro elemento que foi alterado é o limite para transações entre contas PJ.

A partir de agora, esse teto não apenas foi alterado, como foi extinto, ficando a critério de cada instituição financeira determinar, por sua própria conta, se deseja estipular um limite.

Compras

Por fim, as operações de Pix com finalidade de compra, que antes possuíam limitações semelhantes às dos cartões de débito, passam a ter os mesmos limites das transações via TED.

O Pix é um dos recursos mais úteis e inovadores dos últimos anos, trazendo mais agilidade e facilidade para as transações financeiras em todo o país.

No caso de pessoas jurídicas, ainda ocorre a cobrança de algumas taxas, mas são valores baixos que trazem poucos custos para o mercado.

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