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O que é Simples Nacional? Saiba tudo sobre o sistema de tributação

O Simples Nacional  é um sistema desenvolvido para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, proporcionando a elas uma abordagem mais acessível e menos complexa para lidar com suas obrigações fiscais.
O que é Simples Nacional

Principais tópicos

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas, proporcionando uma carga tributária mais leve e simplificada.

Sendo um assunto de alta importância para empreendedores de pequeno porte.

Pensando em facilitar o acesso à informação, neste texto iremos explorar todos os aspectos importantes do Simples Nacional, desde o que é até como aderir e quais são suas vantagens, abrangências e obrigações.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é muito mais do que apenas um regime tributário, ele é um sistema desenvolvido para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, proporcionando a elas uma abordagem mais acessível e menos complexa para lidar com suas obrigações fiscais.

Este regime unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, tornando o processo de arrecadação tributária muito mais eficiente e menos dispendioso para esses empreendimentos.

Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas têm a vantagem de lidar com os impostos em âmbito federal, estadual e municipal de uma só vez.

Isso significa que não é mais necessário enfrentar a complicada tarefa de gerenciar múltiplos pagamentos e preencher diversas declarações fiscais, o que, por si só, já representa uma significativa redução na burocracia enfrentada pelos negócios de pequeno e médio porte.

Além disso, o Simples Nacional tem como objetivo principal reduzir os custos tributários para essas empresas, permitindo que elas direcionem mais recursos para investimentos em crescimento e desenvolvimento.

Como é de se imaginar, com uma carga tributária simplificada e mais leve, as empresas podem operar de forma mais competitiva no mercado, aumentando suas chances de sucesso e crescimento sustentável.

Em resumo, o Simples Nacional é uma ferramenta que visa promover a inclusão e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, proporcionando a elas as condições necessárias para prosperar em um ambiente empresarial cada vez mais desafiador.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Para optar pelo Simples Nacional, as empresas devem atender a certos critérios estabelecidos pela legislação.

Geralmente, podem optar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual dentro dos limites estabelecidos.

Você pode obter informações mais exatas no site oficial da Receita Federal.

É altamente recomendável que as empresas que se encaixem utilizem o Simples Nacional, já que as vantagens incluem uma carga tributária menor, simplificação no pagamento de impostos e uma maior privacidade em relação às informações fiscais.

Abrangência e Limitações do Simples Nacional

O Simples Nacional abrange uma ampla gama de setores e atividades econômicas, incluindo empresas de diversos segmentos, como comércio, indústria e serviços, que podem se beneficiar do regime simplificado de tributação.

Isto é um ponto extremamente positivo, e que ajuda na abrangência de muitas empresas pequenas.

Mas mesmo abrangendo diversos setores e atividades econômicas, existem algumas exceções e limitação, como, por exemplo:

  • Exceções em Serviços: empresas de serviços como consultorias e intermediação de negócios estão sujeitas a limitações em sua participação no Simples Nacional.
  • Limite de Faturamento: o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar um determinado limite para se enquadrar no Simples Nacional, sendo este limite revisado periodicamente pelas autoridades competentes.

Além disso, é importante ressaltar que o Simples Nacional impõe estas limitações específicas para garantir sua eficácia e justiça no sistema tributário, sendo importante se manter atento a elas e a qualquer possível alteração que elas sofram.

Forma de Tributação no Simples Nacional

O cálculo dos impostos no Simples Nacional é feito com base em uma tabela que leva em consideração o faturamento anual da empresa.

Existem diferentes alíquotas, que variam de acordo com a faixa de faturamento em que a empresa se encontra.

De maneira mais simplificada, é como se existissem diferentes categorias, em que empresas se encaixam de acordo com sua faixa de faturamento.

Dentro de cada categoria, o imposto é fixo, mas caso a empresa cresça e mude de categoria, o imposto passa a outro patamar.

Impostos Abrangidos pelo Simples Nacional

Os impostos abrangidos pelo Simples Nacional incluem ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros, tornando o processo de pagamento mais simplificado para as empresas.

A título de conhecimento, seguem alguns dos impostos embutidos nele:

  • Imposto sobre Serviços (ISS): este é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Empresas que oferecem serviços como consultoria, desenvolvimento de software, e prestação de serviços de saúde, por exemplo, estão sujeitas a este imposto. A alíquota do ISS varia de acordo com o tipo de serviço prestado e a legislação do município onde a empresa está localizada.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): o ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Ele é aplicado a praticamente todas as operações que envolvem a transferência de mercadorias, desde a produção até a comercialização final. As alíquotas do ICMS variam de acordo com o estado onde a operação ocorre e o tipo de mercadoria ou serviço prestado.
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Ele é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado da empresa, e a alíquota pode variar de acordo com a natureza jurídica e a forma de tributação da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a CSLL é uma contribuição federal incidente sobre o lucro líquido das empresas. Ela é calculada com base no lucro real ou presumido da empresa, dependendo da opção tributária escolhida. A alíquota da CSLL também varia de acordo com a natureza jurídica e a forma de tributação da empresa.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS): a COFINS e o PIS são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Elas são calculadas de forma cumulativa ou não cumulativa, dependendo da atividade da empresa e do regime tributário escolhido. As alíquotas da COFINS e do PIS podem variar de acordo com a atividade econômica da empresa e a forma de tributação escolhida.
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): a CPP é uma contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas. Ela é calculada com base na folha de salários dos empregados e pode variar de acordo com a alíquota aplicável ao tipo de atividade econômica desenvolvida pela empresa.

As alíquotas desses impostos e contribuições variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa, sendo calculadas de forma progressiva e cumulativa, ou seja, conforme o faturamento aumenta, a alíquota também pode aumentar.

Diferenças entre o Simples Nacional e outros regimes tributários

Já falamos bastante sobre o Simples Nacional, mas é importante também que você entenda o que o diferencia de outros regimes tributários, para fazer a melhor escolha para sua empresa.

Sendo assim, seguem as vantagens e desvantagens de cada um dos mais importantes regimes tributários atualmente:

Simples Nacional

Vantagens
  • Simplificação do pagamento de impostos em uma única guia.
  • Redução da carga tributária para empresas de menor porte.
  • Simplificação das obrigações acessórias.

Desvantagens
  • Limitações de faturamento para adesão.
  • Alíquotas progressivas podem ser desvantajosas para empresas com alto faturamento.

Lucro Presumido

Vantagens
  • Maior flexibilidade na apuração do lucro, possibilitando margens de presunção favoráveis.
  • Ausência de limitações de faturamento.

Desvantagens
  • Maior complexidade na apuração dos tributos.
  • Possibilidade de carga tributária mais elevada em comparação com o Simples Nacional para empresas com menor faturamento.

Lucro Real

Vantagens
  • Apuração do imposto de renda com base no lucro efetivo, o que pode ser vantajoso em períodos de prejuízo.
  • Maior precisão na apuração dos tributos.

Desvantagens
  • Maior complexidade e custo administrativo devido à necessidade de contabilidade mais detalhada.
  • Carga tributária mais alta em comparação com o Simples Nacional para empresas com menor lucratividade.

Cada regime tributário possui suas próprias características e é importante que as empresas avaliem qual se adéqua melhor às suas particularidades e objetivos.

Obrigações acessórias no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm algumas obrigações acessórias a cumprir, que são requisitos importantes para manter a regularidade fiscal.

Abaixo estão algumas das principais obrigações acessórias:

PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

O PGDAS-D é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que permite o cálculo dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Por meio deste programa, as empresas calculam e emitem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é utilizado para o pagamento unificado dos impostos abrangidos pelo regime simplificado.

DASN (Declaração Anual do Simples Nacional):

A DASN é uma declaração anual obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nesta declaração, as empresas informam à Receita Federal o total de receitas auferidas no ano anterior, bem como outras informações relevantes para o cálculo e a fiscalização dos tributos devidos. 

A DASN deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Outras obrigações acessórias

Além do PGDAS-D e da DASN, as empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ter outras obrigações acessórias, dependendo das atividades desenvolvidas e das legislações específicas de cada município, estado ou órgão regulador.

Estas obrigações podem incluir a entrega de declarações específicas, como a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entre outras.

O cumprimento regular dessas obrigações acessórias é fundamental para garantir a conformidade fiscal da empresa e evitar penalidades, como multas e sanções administrativas, por parte dos órgãos fiscalizadores. 

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos e às exigências estabelecidas pela legislação tributária.

O Simples Nacional em 2024

Em 2024, algumas mudanças importantes ocorreram no Simples Nacional.

O limite de faturamento pode sofrer ajustes e novas taxas podem ter sido estabelecidas para o Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, discutiremos a seguir como as empresas podem aderir ao Simples Nacional neste ano, levando em consideração os novos requisitos e procedimentos.

Como Optar pelo Simples Nacional

Optar pelo Simples Nacional é um processo importante para empresas que desejam simplificar sua carga tributária e obrigações fiscais.

Abaixo estão os procedimentos e requisitos para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional, desde a verificação de elegibilidade até a formalização da opção:

Verificação de Elegibilidade:

  • Antes de optar pelo Simples Nacional, a empresa deve verificar se atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação.
  • Os critérios incluem limites de faturamento, natureza jurídica, atividades desenvolvidas, entre outros. É importante consultar a legislação vigente para verificar se a empresa se enquadra nos requisitos.

Regularização Fiscal:

  • A empresa deve regularizar sua situação fiscal, incluindo o pagamento de eventuais débitos tributários e a regularização de pendências junto à Receita Federal, estadual e municipal.

Acesso ao Portal do Simples Nacional:

  • Acessar o portal do Simples Nacional por meio do site da Receita Federal ou do portal do Simples Nacional.

Realização do Cálculo Antecipado:

  • Utilizar ferramentas disponibilizadas no portal para realizar o cálculo antecipado do Simples Nacional, verificando se a empresa se enquadra nos limites de faturamento e se a opção é vantajosa do ponto de vista tributário.

Formalização da Opção:

  • Após verificar a elegibilidade e realizar o cálculo antecipado, a empresa deve formalizar a opção pelo Simples Nacional por meio do portal.
  • Este procedimento é geralmente realizado por meio do preenchimento do formulário de opção disponível no portal do Simples Nacional, indicando a opção pelo regime simplificado de tributação.

Acompanhamento da Situação:

  • Após formalizar a opção, a empresa deve acompanhar regularmente sua situação junto à Receita Federal e aos demais órgãos competentes.
  • É importante manter a regularidade fiscal e cumprir as obrigações acessórias exigidas pelo Simples Nacional para evitar penalidades e manter-se em conformidade com a legislação tributária.

É fundamental que a empresa esteja atenta aos prazos e às exigências estabelecidas pela legislação tributária para garantir uma transição suave para o Simples Nacional e evitar problemas futuros com a fiscalização. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um contador ou consultor tributário especializado.

Benefícios do Simples Nacional

Por último, é importante deixar explicado cada um dos benefícios do Simples Nacional, para que não haja dúvidas se sua empresa deve ou não optar por este regime de tributação. Os principais benefícios englobam:

  1. Redução da Carga Tributária: o Simples Nacional oferece alíquotas tributárias mais baixas em comparação com outros regimes, o que resulta em uma redução significativa nos impostos pagos pelas empresas. Essa redução de encargos fiscais permite que as empresas mantenham mais recursos em caixa, os quais podem ser direcionados para investimentos em expansão, inovação e contratação de pessoal.
  2. Simplificação Administrativa: uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a simplificação dos processos administrativos relacionados ao pagamento de impostos. Com um único documento de arrecadação e um processo simplificado de cálculo e pagamento de impostos, as empresas podem economizar tempo e recursos que, de outra forma, seriam gastos em atividades burocráticas.
  3. Estímulo à Formalização: ao oferecer uma carga tributária mais acessível e simplificada, o Simples Nacional estimula a formalização de empresas, especialmente aquelas que operam informalmente devido aos altos custos e complexidades tributárias. A formalização traz uma série de benefícios, incluindo acesso a crédito, proteção legal e oportunidades de crescimento mais amplas.
  4. Incentivo ao Empreendedorismo: o Simples Nacional remove barreiras para o empreendedorismo, tornando mais viável para indivíduos iniciar e manter seus próprios negócios. Ao reduzir a carga tributária e simplificar os processos administrativos, o regime cria um ambiente mais favorável para o surgimento de novas empresas, promovendo a inovação e a criação de empregos.
  5. Competitividade no Mercado: com custos tributários mais baixos e uma gestão administrativa simplificada, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem se tornar mais competitivas no mercado. Elas têm mais flexibilidade para definir preços competitivos, investir em marketing e desenvolvimento de produtos, e buscar novas oportunidades de negócio, o que pode impulsionar seu crescimento e sua participação no mercado.

Sendo assim, caso seu empreendimento se enquadre nos requisitos, não perca a oportunidade de simplificar a gestão tributária da sua empresa.

Opte pelo Simples Nacional e desfrute dos benefícios de um regime tributário mais acessível e simplificado.

Dê uma olhada nos outros textos e aprenda ainda mais

E então, gostou do conteúdo que trouxemos neste texto? Esperamos que, após a leitura, você tenha obtido uma compreensão mais profunda acerca do Simples Nacional.

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