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Tipos de empresas: conheça os mais variados tipos e vantagens

Os tipos de empresas disponíveis para abertura no Brasil são: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Empresária Limitada (LTDA.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (S/A), Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada.
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Você deseja abrir um negócio próprio para trabalhar na internet, mas ainda não sabe diferenciar os tipos de empresas que podem ser abertas hoje no Brasil?

Conhecer as características de cada modelo é essencial para alcançar o sucesso.

O primeiro passo é se informar sobre as alternativas para garantir que o seu empreendimento atue sempre dentro da lei.

Com isso, será mais simples escolher um regime de tributação adequado para a sua atividade profissional.

Acompanhe a seguir e confira em detalhes como funciona os diferentes tipos de empresas!

Introdução aos diferentes tipos de empresas

Antes de abrir um negócio próprio, é comum ter dúvidas sobre os diferentes tipos de empresas, portes e regimes tributários, principalmente em relação à formalização e abertura do CNPJ.

As opções disponíveis atualmente no Brasil definem como o empreendedor pretende atuar no mercado.

Escolher pela modalidade errada, por exemplo, pode fazer com que você pague impostos que poderiam ser evitados.

Por isso mesmo, é fundamental analisar e estudar qual o tipo de empresa mais adequado para a sua necessidade, já que cada opção conta com direitos e deveres específicos.

A partir do momento em que o seu empreendimento é formalizado, você também tem acesso a diversas vantagens, como a possibilidade de solicitar crédito com taxas de juros mais baixas.

Ao compreender os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, o empreendedor assegura uma gestão fiscal eficiente e segura, além de otimizar custos e ter mais chances de alcançar boa lucratividade.

Definição e importância da diversidade de modelos de negócios

Cada modelo de negócio é classificado de acordo com o tipo de atividade da empresa, com o faturamento e com a quantidade de pessoas necessárias para o funcionamento do empreendimento.

Dentre a diversidade de modalidades, é importante ter atenção no momento da abertura do CNPJ para assegurar a legalidade e também para evitar erros nos aspectos fiscais e tributários.

Como vimos, é possível abrir empresas de diferentes portes e faturamentos no Brasil. A escolha define, por exemplo, as suas responsabilidades fiscais como pessoa jurídica.

Antes de tomar a decisão, é interesse conhecer tudo o que diz respeito às principais modalidades, entendendo se as atividades profissionais que você pretende desenvolver se enquadram ou não dentro de um determinado regime tributário.

A opção escolhida vai impactar uma série de etapas e processos, como a exigência de documentação, o recolhimento de impostos e a emissão das declarações do empreendimento.

Os tipos de empresas disponíveis para abrir no Brasil

Vimos que definir o formato jurídico do seu negócio é fundamental para garantir que ele esteja em conformidade com a lei.

No Brasil, existem tipos de empresas para as mais diversas finalidades e quantidade de sócios envolvidos.

Se o seu objetivo é abrir um negócio online, saiba que certamente existe uma modalidade ideal para as suas necessidades.

Um aspecto que influencia bastante nessa escolha é prever o crescimento do seu faturamento a curto prazo.

Ter o acompanhamento de um contador é essencial para definir o regime tributário adequado.

Com o apoio desse profissional, você evita muitos problemas, sobretudo com o Fisco — o órgão federal responsável pela fiscalização de impostos no país.

Mas, afinal, quais são os principais tipos de empresas que podem ser abertas hoje no Brasil? Acompanhe a seguir e confira!

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo de negócio mais indicado para quem deseja trabalhar por conta própria.

Ao abrir um MEI, você consegue emitir notas fiscais de produtos e serviços a partir do CNPJ da empresa.

Atualmente, há uma série de atividades profissionais que se enquadram nas exigências do programa.

O maior diferencial é o valor reduzido dos tributos, que devem ser pagos todos os meses pelo microempreendedor.

Aderir ao MEI é vantajoso por uma série de motivos, principalmente devido à praticidade em abrir o negócio e a redução de burocracias.

No entanto, é importante estar atento, pois o faturamento anual bruto do MEI é limitado.

Empresário Individual (EI)

Uma ótima opção para quem não quer ter uma baixo limite de faturamento anual é abrir uma Empresa Individual (EI).

Nessa modalidade, o empreendedor precisa escolher o tamanho do negócio e, consequentemente, o regime de tributação.

A depender do porte, o EI pode ser classificada como Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Na prática, o ME pode ter um teto de faturamento de até R$ 360 mil. Já o EPP, de até R$ 4,8 milhões por ano.

A principal característica do modelo EI é que o empreendedor pode trabalhar sozinho, sem a necessidade de sócios.

A desvantagem é que o proprietário não pode separar os seus bens pessoais do patrimônio da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um modelo pensado para estimular a formação de pequenos e médios empreendimentos.

A grande vantagem é que, na SLU, não há restrições pelo tipo de atividade e nem limite de faturamento anual.

A alternativa é ideal para quem deseja abrir uma empresa individualmente, já que a SLU não permite a participação de sócios.

Outro diferencial é que a modalidade não exige capital social mínimo para iniciar o negócio.

Uma interessante característica do SLU é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa.

Ou seja, os bens do empreendedor não podem ser utilizados na quitação de dívidas em casos de problemas financeiros, por exemplo.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA.)

Já a Sociedade Empresária Limitada (LTDA.) é um tipo de empreendimento com uma identidade jurídica própria.

Essa opção é indicada para empresas que desejam formar um quadro societário, ou seja, com mais de dois sócios.

Os sócios são os responsáveis pelas finanças e pela administração do negócio, sendo que cada participante responde às suas obrigações e dívidas de forma proporcional ao capital social.

A vantagem é que, na LTDA., há a separação do patrimônio pessoal de cada sócio e o da organização.

Assim, os envolvidos na sociedade não respondem por dívidas da empresa, quando for o caso.

Nesse tipo de modalidade, a tomada de decisão é feita em conjunto com a participação de todos os empreendedores.

Na LTDA. ainda é possível optar por um regime tributário simplificado e ter acesso a impostos reduzidos.

Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples (SS) é um modelo de negócio formado por profissionais liberais e/ou intelectuais.

A principal característica da SS é que as atividades empresariais são desenvolvidas inteiramente pelos sócios.

Empreendimentos desse tipo podem ser iniciados entre duas ou mais pessoas com a finalidade de prestar serviços de natureza pessoal.

Cooperativas e associações que têm objetivos culturais e sociais, são bons exemplos de SS.

A Sociedade Simples é dividida em categorias, conforme o perfil e as características de cada negócio.

Por isso, é essencial que o empreendedor entenda muito bem os detalhes de uma SS para avaliar se a opção atende às suas necessidades.

Sociedade Anônima (S/A)

A Sociedade Anônima (S/A) é um modelo de empresa que divide o capital financeiro por ações.

Assim, o empreendimento deve ter sempre dois ou mais acionistas, onde cada profissional conta com responsabilidades limitadas a respeito do negócio.

Nessa modalidade, é preciso contar com um alto investimento inicial para que os sócios consigam captar recursos com mais facilidade.

Além disso, a participação e responsabilidade dos acionistas é definida pela quantidade de ações que possuem.

Atualmente, existem tanto empresas públicas quanto privadas enquadradas na categoria S/A.

Geralmente, é um tipo de sociedade adotado por empreendimentos que desejam crescer muito e captar recursos com bancos e investidores.

Sociedade Simples Pura

A Sociedade Simples Pura é uma opção indicada para quem deseja montar um pequeno negócio com pouco investimento.

Ao contrário de outras modalidades, nesse formato os sócios misturam o patrimônio pessoal ao empresarial.

Mesmo assim, é um modelo que tem como principais características a simplicidade de estrutura, o pequeno porte e a atuação dos sócios.

A responsabilidade dos envolvidos, no entanto, pode ser limitada ou ilimitada, conforme o contrato social.

A Sociedade Simples Pura oferece muitas vantagens aos sócios, sobretudo em relação à economia de tempo e recursos.

No entanto, é uma alternativa que não permite a contratação de colaboradores para auxiliar nas funções profissionais.

Sociedade Simples Limitada

Já a Sociedade Simples Limitada prevê ampla proteção ao patrimônio dos sócios, principalmente quando a empresa contrai dívidas.

Nesse caso, quem responde pelos valores dos débitos é o patrimônio da pessoa jurídica.

No contrato social, é importante constar a distribuição de quotas, as atividades desenvolvidas, a denominação, o prazo da sociedade, além de informações pessoais dos envolvidos, como nome completo, nacionalidade e profissão.

Na Sociedade Simples Limitada ainda é fundamental indicar quem serão os responsáveis pela administração do negócio.

Outro ponto é declarar a participação nos lucros e perdas, e as obrigações de cada sócio.

O que é o regime tributário de uma empresa?

O regime tributário representa um conjunto de regras fiscais que determinam como a empresa realizará a arrecadação de impostos.

Por isso, é essencial saber disso na hora de escolher entre os mais variados tipos de empresas.

Afinal, ela é o principal sistema que estabelece as regras para o cálculo e recolhimento dos tributos no Brasil.

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais relevantes que o empreendedor deve fazer antes de abrir o CNPJ.

Cada regime tributário tem características, vantagens e desvantagens, além de pontos de atenção.

Definir o regime tributário adequado para o negócio pode garantir mais economia e, consequentemente, melhores resultados para a empresa.

Além disso, é um passo importante para assegurar a regularidade e o sucesso do empreendimento.

No Brasil, temos atualmente três opções principais de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Confira mais sobre cada um a seguir!

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário criado especialmente para micro e pequenas empresas, garantindo vantagens bastante atrativas.

Nesse caso, os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em uma única guia mensal.

A principal característica do Simples Nacional é a redução das burocracias nos processos empresariais. Essa facilidade representa ganho de tempo, eficiência e produtividade para a gestão organizacional.

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, as guias de arrecadação são calculadas de acordo com o lucro presumido e com o segmento de atuação da empresa. Dessa forma, os valores e os vencimentos dos tributos podem ser diferentes a cada mês.

No Lucro Presumido, as obrigações aumentam significativamente em comparação ao Simples Nacional.

Mesmo assim, é um regime tributário indicado para negócios com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime que permite que uma empresa calcule e recolha os impostos com base em sua lucratividade em um determinado período.

O benefício é que a cobrança dos impostos é feita sobre os valores reais que o negócio apresenta.

A opção pelo Lucro Real também possibilita mais liberdade no momento de realizar o planejamento tributário.

Nesse caso, os empreendedores podem escolher entre a apuração mensal, trimestral ou anual, conforme as necessidades da companhia.

Qual o faturamento máximo que os tipos de empresas devem ter?

Um ponto fundamental no momento de abrir um negócio é avaliar o porte e prever o faturamento bruto anual.

Caso os lucros subam rapidamente, por exemplo, o empreendedor deve realizar a atualização do regime tributário o quanto antes.

Veja, a seguir, qual o teto de faturamento para cada tipo de empresa:

  • MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é não poder contratar mais de um único funcionário; (Lembrando que em breve as regras podem mudar, devido a mudanças do governo).
  • Microempresa (ME): o rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$ 360 mil. Em relação à contratação de funcionários, são permitidos 9 profissionais para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 funcionários para indústrias;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): o faturamento bruto anual pode variar de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Para a contratação de colaboradores, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 funcionários, e para indústrias, é de 20 a 99 trabalhadores;
  • Empresa de Médio Porte: o faturamento anual deve ser superior a R$ 4,8 milhões, com teto de até R$ 20 milhões. Podem ser contratados de 50 a 99 colaboradores em negócios do setor de comércio ou serviços, e entre 100 a 499 funcionários na indústria;
  • Empresa de Grande Porte: o rendimento bruto anual deve ser acima de R$ 20 milhões. Nesse caso, é permitido ter mais de 100 colaboradores no segmento de comércio ou serviços, e mais de 500 profissionais na área industrial.

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

A escolha do tipo ideal de empresa envolve a análise de uma série de fatores, como tamanho do negócio, atividades profissionais e obrigações legais e tributárias.

Após aberta, é possível alterar a modalidade, caso seja necessário.

Nesse caso, não existe uma categoria que seja melhor que a outra, já que o empreendedor precisa considerar os seus objetivos e expectativas de crescimento.

Boa parte da decisão vai depender muito mais da finalidade da organização.

Para selecionar o modelo mais adequado para o perfil do seu negócio, avalie a presença de sócios, o faturamento esperado, as atividades a serem exercidas e a quantidade de funcionários.

Como escolher o tipo de empresa ideal?

Até aqui, você percebeu que existem diferentes modelos societários que podem ser formalizados no Brasil. Ao optar por um tipo de empresa, é fundamental que o empreendedor considere:

  • condições tributárias: modalidades como o MEI contam com uma carga tributária reduzida, sendo ideal para empreendedores que estão iniciando sozinhos em um segmento do mercado;
  • subsídios: a disponibilidade de subsídios, ou seja, de incentivos, auxiliam os empresários a reduzir custos e a melhorar a competitividade de seus negócios;
  • responsabilidade patrimonial: pode ser mais interessante optar por um tipo de empresa que oferece responsabilidade limitada aos sócios para evitar, por exemplo, que os bens pessoais dos envolvidos não sejam afetados em casos de dívidas;
  • flexibilidade: sobretudo para empreendimentos em fase de crescimento, é indicado que a escolha da modalidade ofereça a possibilidade de flexibilidade na gestão.

A escolha da categoria vai depender bastante das características da sua empresa.

Entender em detalhes os diferentes conceitos de sociedade, assim como os portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter é essencial para tomar a decisão.

E para montar um e-commerce, qual tipo de empresa devo escolher?

Se você pretende abrir um negócio online, como um e-commerce, é importante definir a modalidade adequada para ter mais segurança e evitar pagas impostos desnecessários.

Quem está começando na área por conta própria, por exemplo, pode optar pelo enquadramento no MEI.

Nesse caso, para a abertura do CNPJ e formalização, é preciso apenas pagar a arrecadação de impostos mensalmente, a um baixo custo.

Lembrando que, conforme o crescimento do faturamento anual, a entrada de sócios, a mudança das atividades profissionais e a contratação de funcionários, existe a possibilidade de atualizar a sua organização para uma categoria mais adequada.

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